Programa Estadual de RPPN: Áreas Protegidas Privadas como Ferramenta Estratégica à Conservação do Bioma Mata Atlântica - Fase VI
RPPN - Fase VI

Sobre

Situação: Em contratação

Data de aprovação: 08/06/2021
Unidade de Conservação: Estadual
Município: Rio de Janeiro
Proponente: INEA/DIRBAPE
Instrumentos: Compensação ambiental
Gestor Operacional: Fundação São Francisco de Assis

O Projeto em pauta foi aprovado na CCA N° 90/2021, com teto orçamentário de R$ 4.601.540,51.

O projeto supracitado é acompanhado pelo processo n° SEI-070002/003900/2021.

Descrição:
O projeto em questão consiste em Desenvolver ações voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Estadual de Apoio às RPPNs.
Recentemente, foi concluída a execução do projeto Fase V, já sendo contabilizadas 98 RPPNs reconhecidas pelo INEA, totalizando aproximadamente 8.406 hectares, distribuídos em 33 municípios.

Nesta nova fase (Fase VI), propõe-se a contratação de consultoria ambiental com profissionais capacitados, e já com experiência comprovada na temática, com vistas à entrega de produtos necessários à execução dos serviços propostos.

 

Objetivo Geral:
Esta nova fase dispõe de contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de atividades voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural no âmbito do Programa Estadual de Apoio às RPPN e contratação de empresa especializada para criação e produção de materiais audiovisuais.
Os produtos deverão ser apresentados bimestralmente, em forma de Relatórios Gerenciais Técnicos (RGT), nos quais serão compilados os subprodutos dos serviços desenvolvidos durante o período de execução correspondente. O RGT, portanto, deverá incluir documentos técnicos diversos (p.e., planilhas, arquivos de dados espaciais, vídeos, imagens). O modelo do RGT será fornecido pelo NURPPN/GEUC.

 

Vigência: 24 Meses, a ser computado a partir da data de assinatura do contrato, termo de início, e/ou ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do INEA e, mediante a concordância do Contratante e da Contratada, por meio da celebração de termo aditivo nos termos da legislação vigente.