A Resolução SEAS nº 59, de 15 de junho de 2020, regulamenta a gestão, aplicação e utilização dos recursos financeiros de “Outras Fontes” do Fundo da Mata Atlântica (FMA), mecanismo do Estado do Rio de Janeiro destinado à conservação da biodiversidade fluminense.
Principais pontos:
• Objetivo: Garantir eficiência, transparência e segurança na utilização de recursos privados que não se enquadram em doações, TACs ou compensações ambientais.
• Fontes de recursos: Incluem, entre outros: Saldo remanescente de projetos; Transações penais nos Juizados Especiais; Condicionantes de licenciamento ambiental; Termos de Compromisso Ambiental (TCA); Patrocínios.
• Instrumentos: Carteira Outras Fontes: Gestão dos recursos provenientes dessas fontes; Termo de Compromisso (TCOF): Formaliza o aporte de recursos, com ou sem vinculação a projeto específico; Contratos: Para formalização de patrocínios; Banco de Projetos Ambientais (BPA): Conjunto de projetos aprovados pela SEAS, passíveis de financiamento.
• Gestão: Gestor Financeiro: Instituição financeira responsável pela administração dos recursos; Gestor Operacional: Entidade sem fins lucrativos escolhida via chamamento público, responsável pela execução dos projetos.
• Aplicação dos recursos: Exclusivamente em projetos aprovados pela SEAS com foco na conservação da biodiversidade fluminense; rendimentos financeiros podem cobrir custos administrativos ou financiar projetos.
• Patrocínio: Empresas ou organizações podem patrocinar projetos, com divulgação do patrocinador autorizada pelo mesmo.
• Prestação de contas: Publicação semestral no site do FMA.
A Resolução reforça o compromisso do Rio de Janeiro com a governança, transparência e eficiência na conservação da biodiversidade.