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Termo de ajustamento de conduta (TAC)

Resolução SEAS nº 22/2022 – TACs no Fundo da Mata Atlântica (FMA)

Objetivo:

Garantir que os recursos financeiros de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) sejam aplicados de forma transparente, eficiente e alinhada às políticas ambientais do RJ.

Principais diretrizes:

• Carteira TAC: criada dentro do FMA para gerir recursos de TACs.


• Destinação: obrigatória para projetos ambientais no Estado, com prioridade para o Banco de Projetos de Conversão de Multa Ambiental (BProcam).


• Governança: a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) é responsável pela gestão e pela autorização dos desembolsos. O Gestor Financeiro atua na administração dos recursos, assegurando seu correto manejo. Já os Gestores Operacionais são encarregados da execução dos projetos, transformando os recursos em ações concretas.

• Segurança financeira: aplicação em fundos conservadores.


• Integração normativa: compatível com o Decreto nº 47.867/2021, permitindo monetização de serviços e obras de preservação e recuperação ambiental via FMA.

Origem dos recursos (Art. 3º):

• Lei Estadual nº 3.467/2000, art. 101: suspensão de multas administrativas ambientais.
• Lei Federal nº 7.347/1985, art. 5º, §6º: prevenção, reparação ou ressarcimento de danos ambientais.
• Lei Federal nº 9.605/1998, art. 79-A: correção de atividades poluidoras para atender exigências ambientais.

Impacto esperado:

Fortalecer instrumentos de compensação ambiental e direcionar recursos privados para preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Rio de Janeiro.