O Fundo da Mata Atlântica (FMA) é um mecanismo operacional e financeiro voltado para a conservação da biodiversidade no Estado do Rio de Janeiro. Seu propósito é transformar recursos privados, de caráter compensatório, em ações concretas de interesse público que promovam a proteção e a recuperação do bioma.
Base legal: Constituição Estadual, Artigo 263, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2017, que reconhece a natureza privada dos recursos de compensação ambiental. Parecer Jurídico PGE nº 04/2009. Leis Estaduais nº 6.572/2013 e nº 7.061/2015.
Fontes de receita: Compensações ambientais previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Obrigações de restauração florestal, conforme a Lei da Mata Atlântica. Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Doações e outras fontes complementares.
Acompanhe o histórico do Fundo e entenda como ele se consolidou como instrumento de preservação.
HISTÓRICO EM GRÁFICO
• 2000 – Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC).
Inicia obrigação de compensação ambiental para empreendimentos de alto impacto.
• 2009 – Parecer nº 04/09 – RTAM – PG-2.
Define que os recursos da compensação ambiental são privados, com destinação pública.
Convênio 03/2009: Seleção do Gestor Operacional – FUNBIO (selecionado por notório saber).
• 2013 – Lei Estadual nº 6572/2013.
Regulamenta o Mecanismo Operacional e Financeiro.
• 2015 – Lei Estadual nº 7061/2015.
Altera a Lei 6572/2013 e cria o Fundo de Compensação Ambiental.
• 2016 – Seleção do Gestor Operacional – FUNBIO (Chamamento Público nº 1/2016).
Seleção do Gestor Financeiro – Bradesco (Processo Licitatório).
Acordo de Cooperação 04/2016.
Contrato SEA 03/2016.
• 2017 – Emenda Constitucional nº 70/2017.
Define a natureza privada dos recursos da compensação ambiental.
• 2018 – Início da execução com IDG (Chamamento Público nº 1/2017).
• 2022 – Início da execução com FSFA ( Chamamento Público nº 01/2021).
• 2022 - Seleção do Gestor Financeiro – Caixa Ecônomica Federal.
COMPOSIÇÃO