A restauração florestal (ou reflorestamento ambiental) é um mecanismo que consiste na implantação de projetos de reabilitação de áreas degradadas com uso de espécies nativas, com o objetivo de tentar reconstituir e garantir a manutenção da biodiversidade e os processos a ela associados (ciclagem de nutrientes, ciclo da água, ciclo do carbono, etc).
Além da compensação ambiental, o Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ) atua com o mecanismo de Restauração Florestal no Estado do Rio de Janeiro. O fundo opera projetos oriundos da obrigação de reposição florestal devida pelo empreendedor a partir de corte ou supressão de vegetação autorizados no Estado do Rio de Janeiro pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), bem como nas demais obrigações consistentes em restauração florestal.
Esse mecanismo está previsto na Lei Federal nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A exemplo do que ocorre com a Compensação Ambiental, na Restauração Florestal o empreendedor pode escolher entre executar ele mesmo o plantio ou depositar os recursos no Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ).
As ações de restauração florestal no Estado do Rio de Janeiro priorizam:
• Mananciais de abastecimento público;
• Áreas de Preservação Permanente (APPs);
• Unidades de Conservação (UCs);
• Áreas passíveis de recuperação assim identificadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR/PRA);
• Áreas cadastradas no Banco Público de Áreas para Restauração (Banpar).
Legislação Específica:
Lei federal nº 11.428, de 22/12/2006 – Lei da Mata Atlântica; art. 17 - corte ou supressão condicionados à compensação;
Lei estadual nº 6.572/2013 – Mecanismo para conservação da biodiversidade e gestão dos recursos das compensações ambientais; art. 3º;
Lei estadual 7.061, 25 de setembro de 2015 – Utilização de mecanismos financeiros e operacionais para o cumprimento da reposição florestal; arts. 3ºB e 3ºC;
Resolução INEA nº 89/2014 – Proporções mínimas para reposição florestal decorrentes de corte da vegetação nativa;
Resolução Conjunta SEA/INEA nº 630/2016 – Regulamenta o mecanismo financeiro de compensação florestal;
Resolução Conjunta SEA/INEA nº 654/2017 – Estabelece procedimentos para a celebração de Termos de Compromisso de Restauração Florestal - TCRF
Resolução INEA nº 586/2018 - Estabelece o regimento interno da Comissão Estadual de Restauração Florestal - CERF/RJ
Portaria SEA/SUBCLIM nº 05/2018 - Cria a câmara técnica de análise de projetos no âmbito da CERF-RJ
Resolução SEAS 41/2019 - Dispoe sobre o uso dos recursos de compensação para restauração florestal
Acesse também aqui a Plataforma Web da Restauração Florestal Fluminense