GERENCIAMENTO DOS RECURSOS
A partir de 2016, por meio de contrato firmado com a instituição vencedora da licitação para ser a gestora financeira do Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ), os recursos provenientes de compensação passaram a ser depositados em uma conta única por gestor operacional e, nesse sentido, perdeu-se a relevância do saldo individualizado dos TCCAs para a aplicação em projetos restritos.
Sob uma nova lógica de ganho de escala, garantia de rentabilidade para a sustentabilidade do FMA-RJ, flexibilidade e maior efetividade na gestão de recursos, a proposta é que os valores referentes às compensações passem a ser distribuídos por Unidade de Conservação desde a origem do TCCA. Sendo assim, esse instrumento se torna válido apenas para o acompanhamento do fluxo de depósitos, ou seja, sob o aspecto financeiro de cumprimento das obrigações do empreendedor.
Essa distribuição, por sua vez, gera um “Banco de Recursos” por Unidade de Conservação, posteriormente os projetos serão alocados e executados, tendo em vista o saldo disponível naquela UC onde o empreendedor se propõe a atuar. Caso o saldo disponível para uma UC beneficiária de um projeto seja abaixo do necessário, os recursos de outras UCs poderão ser remanejados.
CRITÉRIOS DE ALOCAÇÃO
Atualmente, os critérios de distribuição dos recursos de Compensação Ambiental do Fundo da Mata Atlântica são os seguintes:
• 85% dos recursos oriundos de compensação deverão ser aplicados em Unidades de Conservação Estaduais e Federais.
• 15% em Unidades Municipais e Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPNs).
Além desses, outros critérios, deverão ser estabelecidos, por meio de instrumento normativo adequado, para que seja feita a distribuição dos recursos já na origem dos TCCAs, desde a sua constituição.
O intuito é que o critério de distribuição dos recursos por Unidade de Conservação venha a otimizar a destinação dos mesmos, gerando maior ganho à gestão das UCs através de uma aplicação ainda mais eficaz e efetiva, levando em consideração um planejamento global e técnico das necessidades de cada UC. Algumas premissas poderão ser consideradas no direcionamento dos recursos.
CONTROLE DE ENTRADA
Cabe aos Gestores Operacionais controlar o fluxo e o saldo de depósitos efetuados em suas contas correntes pelos empreendedores que optaram pelo Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ), assim como acompanhar os rendimentos das aplicações financeiras realizadas pelo Gestor Financeiro em seu nome.
Cabe à SEA, através da Superintendência do FMA (SUPFMA), a fiscalização destas movimentações financeiras, bem como a aplicação de multas e juros nos casos cabíveis de inadimplência ou atraso nos depósitos dos empreendedores.
Evolução da Receita
Ressarcimentos - Gestores Operacionais
Rendimentos das Contas - FMA
Saldo Líquido das Contas - FMA