O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um instrumento financeiro e operacional destinado a operar projetos ambientais oriundos de acordos celebrados entre a Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (SEA) e pessoas físicas ou jurídicas para ajustar sua conduta como órgão ambiental face às irregularidades ambientais por elas praticados.
No Estado do Rio de Janeiro, a SEA é um dos legitimados para celebrar com os interessados um compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, definindo os recursos correspondentes às obrigações de integrarem o TAC ao mecanismo do Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ).
Os TACs envolvem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e servem para corrigir ou evitar lesões a estes direitos. Nesse sentido, os TACs podem ser motivados por diversos eventos que gerem risco ao meio ambiente, tais como infrações administrativas, acidentes, recuperação de danos ambientais e necessidade de adequação de instalações.
As pessoas físicas ou jurídicas ao assinarem um TAC assumem o dever (ou obrigação) de adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de sanções previstas e fixadas no próprio termo. O órgão ambiental é um dos legitimados para celebrar com os interessados um compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, definindo os recursos correspondentes às obrigações.