No ano de 2007, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) iniciaram um estudo para implantar um mecanismo operacional e financeiro que tornasse mais célere e eficaz a aplicação de recursos oriundos da Compensação Ambiental, conforme previsto na política do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei do SNUC - Lei 9.985/2000). O esforço estadual resultou em um mecanismo operacional e financeiro de conservação da biodiversidade batizado de Fundo da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA-RJ), instituído pela Lei Estadual nº 6.572/2013 e aprimorado pela Lei nº 7.061/2015. Cabe ressaltar que o FMA não é um Fundo, na assepção juridica do termo.
Esse mecanismo, pioneiro e inovador, implantado efetivamente em 2009, institucionalizou a alternativa ao empreendedor de transformar a obrigação de fazer, imposta pela lei do SNUC, em obrigação de dar, possibilitando, assim, que o montante fixado pelo órgão licenciador pudesse ser depositado pelo empreendedor. Desta forma, os recursos oriundos de Compensação Ambiental foram centralizados numa conta corrente única. Para o Estado, houve ganho de escala e sinergia na aplicação dos recursos. Para o empreendedor, a possibilidade de depósito e quitação de seu compromisso após a efetivação do pagamento desonerando-o das obrigações decorrentes da compensação. Os recursos necessários à execução das medidas de compensação ambiental são considerados recursos privados, ainda que vocacionados a uma finalidade pública, devendo o poder público, em qualquer das hipóteses, fiscalizar a sua integral execução.
A execução de projetos via FMA é realizada por meio de entidade credenciada pelo poder público. Inicialmente, em 2009, a Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (SEA/RJ) fez parceria com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), por intermédio de Convênio celebrado com essa Oscip, para a operação, manutenção e controle do Mecanismo para a Conservação da Biodiversidade do Rio de Janeiro, constituído por recursos da Compensação Ambiental.
Em 2015, objetivando aprimorar o mencionado mecanismo, foi aprovada, a Lei estadual nº 7.061/2015, oriunda de projeto também elaborado nesta Pasta ambiental, que introduziu pontuais modificações e acréscimos a Lei estadual nº 6.572/2013.
Dentre as principais mudanças, a nova Lei segregou os mecanismos operacionais e financeiros, criando para tanto as figuras do gestor operacional, a ser escolhido, mediante processo seletivo, e do gestor financeiro, instituição financeira a ser selecionada, por licitação. Assim, a partir de 2016, foi contratado por licitação o Banco Bradesco, que passou a ser o Gestor Financeiro do Fundo. Além da segregação do mecanismo, a Lei abriu a possibilidade de o mecanismo ter mais de um gestor operacional. Desta forma, também em 2016, foi feita chamada pública e firmado um Acordo de Cooperação entre a SEA e o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), os quais passaram a ser, junto com o FUNBIO, os gestores operacionais do FMA.
Nos últimos nove anos, foram investidos mais de 180 milhões de reais em áreas de preservação municipais, estaduais e federais, comprovando a eficiência do mecanismo.
Foram estruturadas muitas Unidades de Conversão Estaduais a partir de projetos executados como: Planos de Manejo; Construção de Sedes nas UCs; Cartão Vinculado (auxílio no custeio das UCs); Agentes Ambientais (monitoramento e prevenção de crimes ambientais); Aumento de Uso Público; Trilhas etc mostrando a eficácia do FMA-RJ.
A efetividade do Mecanismo do FMA-RJ pode ser verificada através das “notas” (avaliações) das UCs estaduais, oriundas do grau de estruturação e preservação destas unidades, obtidas através de critérios de avaliação elaborados pela equipe de Biodiversidade do INEA .
Desta forma, pode-se verificar que houve a diminuição da burocracia na gestão dos recursos e eliminou-se o risco de tais recursos serem contingenciados ou não serem provisionados, no exercício seguinte, para as ações a que foram destinados, visto que não transitam pelo orçamento público. Clique aqui para ver a EVOLUÇÂO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÂO ESTADUAIS
CONHEÇA aqui o histórico detalhado da Fundamentação Jurídica do FMA-RJ.
HISTÓRICO EM GRÁFICO
NOVA ABORDAGEM
Modelo único no Brasil, o FMA-RJ possibilita a gestão e a execução de recursos destinados à conservação da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, com maior celeridade e transparência na proteção e recuperação desse importante bioma brasileiro.
Inovador, o Fundo da Mata Atlântica do Rio de Janeiro permite que o empreendedor, devedor da medida de compensação ambiental, opte por depositar o valor de sua obrigação com o meio- ambiente, diretamente em uma conta bancária específica, possibilitando ao poder público, um ganho considerável em larga escala nos investimentos a partir de uma única fonte de recursos.
Pioneiro, o Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ) combina a necessidade do cumprimento das obrigações da iniciativa privada com a realização das políticas desenhadas pelos órgãos ambientais.
A criação do FMA-RJ moderniza a gestão de recursos oriundos não só de compensações ambientais, bem como de outros recursos regulamentados e que também podem ser depositados neste mesmo fundo -- tais como doações nacionais ou internacionais, obrigações de recomposição florestal, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) entre outras fontes de captação.
Vale ressaltar que cabe à Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ), colegiado composto por representantes de órgãos federais, estaduais, municipais e instituições da sociedade civil, definir a aplicação dos recursos oriundos da Compensação Ambiental decorrente do processo de licenciamento estadual dos empreendimentos de significativo impacto ambiental.
COMPOSIÇÃO
São seis os instrumentos operacionais que compõem o FMA-RJ:
CONHEÇA o Manual Operacional do FMA-RJ