Os recursos do Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ) vêm originalmente de medidas de compensação ambiental dos empreendimentos de grande porte e de significativo impacto ao meio-ambiente e já licenciados pelo órgão ambiental.
O objetivo do Fundo é aplicar os recursos em projetos para Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais, além das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as chamadas RPPNs.
Os proponentes dos projetos são as instituições gestoras de unidades de conservação, os quais devem ter o objetivo primordial de fortalecer a gestão de Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro e a conservação da biodiversidade. Podem ser proponentes de projetos do FMA-RJ:
PASSO A PASSO
1. Para se inscrever, o proponente do projeto deverá apresentar:
2. Após inscrito, encaminhar por ofício os documentos do item 1, assinados, para cca.sea.rj@gmail.com
3. SUBCLIM/SUPBIO emite Parecer Técnico (análise prévia)
4. Uma vez selecionado nas análises prévias, o projeto entrará como pauta da Reunião da Câmara de Compensação. O proponente será informado sobre a data da apresentação. Cabe ressaltar que, o proponente deverá estar presente na reunião da CCA para defender o projeto. Durante a plenária o projeto poderá ou não ser aprovado pelo colegiado. Veja aqui seus representantes. Também poderão ser exigidas adequações ao projeto e o mesmo ser aprovado com ressalvas para realização de ajustes finais.
1. Planejamento:
PREFEITURAS
Inicialmente, o município deverá ter o conhecimento das suas Unidades de Conservação quanto ao instrumento de criação, tamanho, se possui memorial descritivo e se está inserida no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
Posteriormente, deverá fazer um diagnóstico do grau de implementação da UC, verificando se a Unidade possui: Plano de manejo, visitação, sinalização, conselho gestor, trilhas ou atrativos, sede administrativa, gestor e/ou outro capital humano para a gestão, centro de visitantes ou outros instrumentos que colaborem com a gestão e proteção da Unidade.
A Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (SEA) dispõe do Programa de Apoio à Criação e Gestão de Unidades de Conservação Municipais (ProUC), que tem como objetivo ajudar às prefeituras a estabelecer suas estratégias de conservação e implementação de projetos, avaliando as necessidades das Unidades de Conservação. Para as prefeituras interessadas em receber orientações e apoio do ProUC, através da Secretaria de Estado Ambiente, basta comparecer à sede da mesma ou fazer contato via email – biodiversidade.supbio@gmail.com ou entre em contato com a equipe da PROUC para maiores informações, através do telefone 21 2334.5908.
O objetivo do programa é incrementar o tamanho e a qualidade das áreas destinadas à conservação da biodiversidade no Estado do Rio. A SEA apoia os municípios com estudos técnicos, delimitação, consulta e audiência pública, além da gestão (elaboração e implantação do plano de manejo e criação do Conselho gestor) de Unidades de Conservação municipais.
Conheça no site da AEMERJ os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, valiosa ferramenta que ajuda os municípios a atuarem de maneira proativa na defesa, conservação e recuperação desse bioma.
INEA - A Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas (DIBAPE) segue um rigoroso planejamento estratégico para classificar suas unidades e conservação e orientar a aplicação dos recursos.
2. Contratação do projeto pelo Gestor Operacional FMA:
2.1 – Envio para o Gestor Operacional do: Termo de Referência (Tdr), Plano de Trabalho (PdT), Cronograma Físico-Financeiro (CFF).
Após aprovação integral pela CCA, o projeto está apto a ser contratado pelo Gestor Operacional do FMA (IDG ou FUNBIO). A Secretaria Executiva da CCA encaminhará o projeto para execução junto ao Gestor Operacional[1].
2.2 – O gestor operacional entrará em contato com o proponente para confirmar o cadastro de informações de registro do coordenador do projeto, que será responsável por acompanhar a execução, solicitar as aquisições e contratações dos itens do projeto.
2.3 – TERMO DE EXECUÇÃO: A Secretaria Executiva da CCA enviará uma minuta do Termo de Execução (vide Modelo) para o proponente e para o Gestor Operacional, que devem analisar e dar o “de acordo” para a Secretaria Executiva da CCA.
2.4 – A Secretaria Executiva da CCA encaminhará, por ofício, o Termo de Execução para coleta das assinaturas do proponente e do Gestor Operacional.
2.5 – O Gestor Operacional terá que realizar a contratação no prazo estipulado de acordo com sua Política de compras do Funbio e do IDG.
3 – Desenvolvimento
3.1 – Durante a execução do Projeto, o proponente enviará os Termos de Recebimento e Aceite sobre cada produto/serviço prestado, com as Notas Fiscais (NFs) devidamente atestadas e com parecer técnico do coordenador do projeto, encaminhando para a Secretaria Executiva da CCA através de ofício.
A SEA/CCA elabora parecer técnico.
O Secretário executivo envia ofício autorizando pagamento da NF.
Encerramento do projeto:
3.2 – Ao final do projeto, o coordenador deverá solicitar a prestação de contas à Secretaria Executiva da CCA, que irá encaminhar, por ofício, ao Gestor Operacional.
3.3 – O Gestor Operacional enviará, por ofício, a prestação de contas para o coordenador do projeto com cópia para a Secretaria Executiva da CCA.
3.4 – O coordenador do projeto deverá analisar a prestação de contas, emitir o Relatório Final, o Termo de Encerramento e enviar à Secretaria Executiva da CCA, que então, encaminhará os referidos documentos para o Gestor Operacional e solicitará o encerramento do projeto.