A lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a criação e manutenção de Unidades de Conservação, sempre que um empreendimento for considerado de alto impacto ambiental.
Depois de fixado o valor da compensação ambiental, o empreendedor é notificado a firmar um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), visando ao cumprimento de condicionante do licenciamento.
Os recursos provenientes das compensações ambientais são destinados para o Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, que representa um instrumento importante de política pública na área ambiental. Primeiramente porque esses recursos são considerados de natureza privada, mas com destinação pública. Sendo assim, sua gestão deve sempre se atentar aos princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade, ou seja, a boa execução de processos, o atingimento de resultados e a geração de impacto.
Além disso, a política pública deve ser sustentável, no sentido de ter condições próprias para se sustentar, independente das decisões tomadas ou do contexto no qual está inserida. Buscando institucionalizar a forma de fazer a gestão dos recursos de compensação ambiental, foi construído o Manual para Gestão do Instrumento Operacional de Compensação Ambiental. Este documento apresenta os fluxos a serem seguidos e os procedimentos a serem adotados, com definições de prazos e responsabilidades, para o bom funcionamento do Mecanismo.
A Cadeia de Valor do Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ) foi elaborada para otimizar a gestão do Instrumento de Compensação Ambiental, desde a assinatura dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental, que geram a entrada dos recursos no FMA, passando pelo acompanhamento e gestão financeira dos mesmos, proposição de projetos, gestão da sua execução até a sua finalização.
CONHEÇA o Manual de Compensação Ambiental